STJAgInt no AREsp 2.985.048
Prestação de serviço de manutenção de sistema de refrigeração
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviço de manutenção de sistema de refrigeração
- Revisão de cláusulas de contrato
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à natureza da atividade desenvolvida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.