STJAgInt no REsp 2.193.639
Cumprimento de sentença: atualização monetária e juros de mora
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Atualização monetária e juros de mora
- Taxa selic e ipca-e
- Cumulação prevista no título executivo
- Coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC E IPCA-E. CUMULAÇÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, adotando fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte.
2. Pretensão de afastar a cumulação de índices (Selic e IPCA-E) que demanda a revisão da interpretação dada pelas instâncias ordinárias ao título executivo judicial transitado em julgado.
3. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório e do teor da coisa julgada em sede de recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Observância obrigatória aos parâmetros fixados no título executivo, sob pena de violação à imutabilidade da coisa julgada.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.