TSTARR 12108-64.2015.5.15.0011
Inversão da ordem de análise dos recursos por imperativo lógico-jurídico
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Reconhecida a transcendência jurídica
- Cerceamento do direito de defesa por vício de citação
- Empresa em fase de recuperação judicial
- Há julgados
- Multa do art. 477 da CLT
- Duração do Trabalho
Ementa
I – INVERSÃO DA ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos para analisar, inicialmente, o tema admitido no recurso de revista (nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional), cujo provimento prejudica o exame da matéria de mérito tratada no agravo de instrumento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A reclamada suscita a preliminar em epígrafe sob a alegação de que lhe foi negada a tutela jurisdicional, não obstante a oposição de embargos de declaração, sob o argumento de que o Tribunal Regional manteve-se silente em relação às arguições deduzidas que considera relevantes para o deslinde da controvérsia e alusivas à jornada de trabalho teratológica formulada na inicial do autor (das 6h às 23h em todos os dias da semana) e análise de documentos juntados pelo reclamante que contradizem seus próprios argumentos, além de normas coletivas adunadas que o contradizem. Note-se que, apesar do pronunciamento sobre a alegada jornada excessiva deduzida na inicial e fixação de tese sobre a revelia, não se afigura irrelevante para o deslinde da controvérsia a questão acerca de eventuais efeitos contrários em face dos documentos juntados pelo reclamante e das previsões normativas. Isso porque foi pedido o pronunciamento sobre adoção de jornada teratológica e também sobre a observância dos documentos juntados pelo reclamante para contrapor a jornada indicada na inicial, dentre elas as normas coletivas que previam a ausência de controle de jornada e efeitos. Entretanto, o Tribunal Regional deixou de examinar e expedir quais fundamentos para desconsiderar a jornada como inverossímil e sobre os documentos pelo reclamante. Precedentes. Transcendência jurídica que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR VÍCIO DE CITAÇÃO - EMPRESA EM FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se evidencia o cerceamento do direito de defesa diante da premissa de ter o Regional afastado a alegação de vício de citação por se tratar de ato judicial em fase cognitiva, porquanto na recuperação judicial as atividades da empresa permanecem íntegras, sendo que ao Administrador Judicial compete a fiscalização da execução e cumprimento do plano apresentado em juízo. Há julgados. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Considerando que o exame do tema está atrelado, ainda que por via oblíqua, aos efeitos do reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional objeto do recurso de revista, resta prejudicado o exame do tema em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - Inverter a ordem de análise dos recursos, por imperativo lógico-jurídico, para analisar, inicialmente, o tema admitido no recurso de revista (nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional), cujo provimento prejudica o exame da matéria de mérito tratada no agravo de instrumento; 2 - reconhecer a transcendência jurídica da matéria para conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão complementar de fls. 536-538, determinar o retorno ao Tribunal Regional de origem a fim de que sejam enfrentados os argumentos deduzidos na petição de embargos de declaração e proferida outra decisão, como entender de direito. 3 - não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento no tema "cerceamento do direito de defesa". 4 - dar por prejudicado o exame do tema "multa do art. 477 da CLT" suscitado nas razões do agravo de instrumento, ante os efeitos decorrentes do reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional objeto do recurso de revista, que poderá ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão, diante do provimento do recurso de revista do reclamado, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar em prejuízos às partes.
Indexação
Duração do Trabalho; Multa do Artigo 477 da CLT; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional