TSTAg-AIRR 0001173-44.2022.5.22.0101
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Regime celetista
- A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos
- Gratificação de Incentivo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "adicional de incentivo", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto ao assunto examinado. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O TRT concluiu que “se os ACS/ACE do município reclamado não estão submetidos a regime jurídico de índole administrativa, uma vez que inexiste lei no particular, resta induvidosa a competência desta Justiça do Trabalho”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017, em especial porque o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, de que, ao constatar a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, tem decidido por manter válido o regime jurídico celetista estabelecido no art. 8º da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, e, consequentemente, confirmado a competência da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Gratificação de Incentivo; Competência da Justiça do Trabalho