TSTRR 21374-91.2019.5.04.0512
Professor: atividade extraclasse
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Professor
- Atividade extraclasse
- Adicional de 20%
- Horas de atividade
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. ART. 320 DA CLT. ADICIONAL DE 20%. HORAS DE ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência sedimentada desta Corte, interpretando o disposto no art. 320 da CLT e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) considera que as atividades ‘xtraclasse’são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. . 320 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o adicional de 20% quanto ao pagamento de hora-atividade e respectivos reflexos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Professores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios