TSTAg-AIRR 0001324-50.2017.5.12.0008
Doença não ocupacional: trabalho em cozinha
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Doença não ocupacional
- Trabalho em cozinha
- Patologias em coluna e ombro
- Nexo causal não reconhecido em perícia médica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. TRABALHO EM COZINHA. PATOLOGIAS EM COLUNA E OMBRO. NEXO CAUSAL NÃO RECONHECIDO EM PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal de origem, com base na perícia médica, não reconheceu nexo causal ou concausal entre o trabalho e as patologias que afetam a parte autora. A conclusão do perito foi de que as atividades laborais não contribuíram para as doenças e que não há incapacidade para o trabalho. II. A impugnação deduzida pela reclamante baseia-se, principalmente, em circunstâncias fáticas não registradas no acórdão regional, não se prestando a demonstrar que a causa possua transcendência, III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator