TSTAg-AIRR 101229-28.2018.5.01.0031
Execução: executados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executados
- Prejudicada a análise da transcendência
- Redirecionamento para os sócios
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O IDPJ A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A parte sustenta que a sentença acolheu o IDPJ com base em interpretações equivocadas, porque não existe qualquer certidão do Oficial de Justiça informando que a empresa executada estaria fechada desde março de 2020. Nos trechos transcritos pela parte consta que o TRT analisou as provas que não demonstram a alegada sucessão trabalhista, bem como consta a tese de aplicação da teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao direito do trabalho. Assim, observa-se que a parte deveria ter transcrito, nas razões de recurso de revista, trecho do acórdão que analisa a certidão do oficial de justiça, onde consta expressamente que a executada encerrou suas atividades, a saber: " ainda que o juízo de origem tenha se equivocado quanto aos termos da certidão de Id 3564963 no que diz respeito à data do encerramento da empresa executada, não há que se falar em nulidade da sentença para nova análise da certidão, na medida em que nela, de fato, consta que a executada encerrou as suas atividades e considerando, ainda, que, na decisão dos embargos de declaração, através do qual os ora agravantes mencionam o referido equívoco, restou expressamente consignado "que os embargantes não comprovam a sucessão alegada, bem como não indicam nenhum bem à penhora ". Assim, não foram indicados trechos suficientes da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do recurso de revista, os executados alegam violação aos artigos 5º incisos II, LIV, LV, XXVI da Constituição Federal e 93, IX, da Constituição Federal e de leis federais, todavia, não fazem o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ônus da Prova