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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.548

Bem imóvel objeto de herança: posse exclusiva por herdeiro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSE EXCLUSIVA POR HERDEIRO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E DE LAPSO TEMPORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante que, em suas razões, deixou de infirmar, de maneira específica e detalhada, o fundamento central da decisão monocrática da Presidência, qual seja, a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, a todos os pilares da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

2. A mera alegação genérica de que impugnou os fundamentos ou a simples repetição das teses do recurso especial não cumpre a exigência do princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o ônus de apresentar fundamentos de fato e de direito que se contraponham diretamente à motivação da decisão recorrida. A ausência de tal providência atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ, que preconiza o não conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. A pretensão da Recorrente de ver reconhecida a posse com animus domini desde período anterior ao falecimento de sua genitora e, por conseguinte, o preenchimento do lapso temporal para a usucapião extraordinária, esbarra frontalmente na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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