TSTAIRR 10169-95.2020.5.03.0047
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Penhora de bem imóvel
- Reavaliação do valor arbitrado pelo perito oficial
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REAVALIAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO PERITO OFICIAL. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Embargos de Terceiro