TSTAg-RRAg 21166-52.2015.5.04.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco de horas
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 896, § § 1.º-A, I, II, III , da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, com transcrição dos trechos da decisão em tópicos separados dos fundamentos recursais sem realização do cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, fica inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acúmulo de Função; Base de Cálculo; Banco de Horas; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho