TSTAIRR-RR 230000-21.2002.5.02.0463
Execução: atualização monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária
- Índice aplicável
- Modulação dos efeitos da decisão vinculante do STF
- Taxa selic
- Juros simples
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a recente decisão da Suprema Corte sobre a aplicação da Selic simples, no período judicial, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da Taxa Selic simples ou composta. No caso, o Regional manteve a decisão de origem quanto ao critério de aplicação da taxa SELIC na modalidade de capitalização simples. Em recente decisão, a Suprema Corte entendeu que, na atualização monetária dos débitos trabalhistas, deve ser aplicada a taxa SELIC simples. Isso porque aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente é transformá-la em índice remuneratório, o que ofenderia a ratio decidendi que conduziu ao julgamento das ADC 58 e ADC 59. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o precedente vinculante do STF, segundo o qual é devida a incidência do IPCA-E e os juros de mora , nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991, até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC (simples) a partir do ajuizamento da ação. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS. DECORRENTES DO LABOR EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a ausência de limitação das horas extras no labor turno ininterrupto de revezamento. No caso, o TRT reformou a sentença , porquanto entendeu que os cálculos realizados pelo perito judicial, que incluiu como extraordinárias as sétima e oitava horas trabalhadas nas ocasiões em que o trabalho se deu em turno fixo, ferem a coisa julgada e não podem ser mantidos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "taxa Selic - juros simples" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "horas extras" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Taxa SELIC