Jurisprudências
TSTAg-ED-AIRR 1517-79.2012.5.07.0008
Fase de execução: obrigação de fazer
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- Fase de execução
- Obrigação de fazer
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. FCT. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada