TSTAg-AIRR 1809-43.2017.5.09.0005
Emater: emater
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Emater
- Pretensão da conversão de licença-prêmio em pecúnia
- Descumprimento de norma interna incorporada ao contrato de trabalho
- Aplicação da prescrição parcial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMATER. PRETENSÃO DA CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Prescrição; Licença Prêmio