TSTAIRR-ED-ED-E-ED-ED-RR 700-81.2005.5.10.0006
Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Plano de cargos e comissões
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional se pronunciou acerca dos questionamentos formulados pela parte. A insurgência do agravante é contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses do recorrente não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PLANO DE CARGOS E COMISSÕES. ATUALIZAÇÃO DA MENSALIDADE DO PLANO DE INCENTIVO. VALOR DE REFERÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DEMANDA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, em razão da inexistência de título executivo, pois a reclamação trabalhista foi julgada improcedente, operando-se a preclusão quanto aos alegados créditos trabalhistas, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na OJ 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão regional e a decisão transitada em julgado. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sobrestamento