TSTRR 320-95.2020.5.12.0032
Produção antecipada de provas: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Produção antecipada de provas
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Ausência de pretensão resistida
- Honorários advocatícios indevidos
- Medida Cautelar
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Discute-se nos autos se é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação cujo objetivo é, tão somente, a produção antecipada de provas. No caso em análise, o Regional registrou que a ré não ofereceu resistência à determinação judicial, de apresentação do documento solicitado, vale dizer, não houve pretensão resistida. Em tais casos, repita-se, em que não há pretensão resistida na esfera judicial, esta Corte Superior firmou tese no sentido de ser indevida a verba honorária advocatícia, notadamente porque se trata de um procedimento preparatório, de jurisdição voluntária. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Medida Cautelar; Honorários Advocatícios