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Jurisprudências

TSTRR 320-95.2020.5.12.0032

Produção antecipada de provas: procedimento de jurisdição voluntária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Produção antecipada de provas
  • Procedimento de jurisdição voluntária
  • Ausência de pretensão resistida
  • Honorários advocatícios indevidos
  • Medida Cautelar
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Discute-se nos autos se é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação cujo objetivo é, tão somente, a produção antecipada de provas. No caso em análise, o Regional registrou que a ré não ofereceu resistência à determinação judicial, de apresentação do documento solicitado, vale dizer, não houve pretensão resistida. Em tais casos, repita-se, em que não há pretensão resistida na esfera judicial, esta Corte Superior firmou tese no sentido de ser indevida a verba honorária advocatícia, notadamente porque se trata de um procedimento preparatório, de jurisdição voluntária. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Medida Cautelar; Honorários Advocatícios

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