TSTAg-AIRR 0000374-48.2022.5.17.0001
Responsabilidade subsidiária do ente consorciado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente consorciado
- Auxílio-alimentação
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Responsabilidade civil por dano moral
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE CONSORCIADO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora