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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.082.559

Superação: alegada omissão quanto à contradição entre declarações escritas e depoimentos judiciais em ação de usucapião

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. SUPERAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONTRADIÇÃO ENTRE DECLARAÇÕES ESCRITAS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.

1. É possível superar o óbice da Súmula n. 284/STF quando, apesar da ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC, as razões recursais permitem, de forma inequívoca, compreender qual o vício imputado ao acórdão e a sua importância para a solução da controvérsia.

2. Ao examinar o mérito da alegada violação do art. 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso os elementos probatórios relativos à prescrição aquisitiva, posse e animus domini. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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