TSTAg-AIRR 74-32.2010.5.01.0008
Fundação de previdência e assistência social: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fundação de previdência e assistência social
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA E DA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. 3. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO STF NAS ADC’S NºS 58 E 59. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição