TSTAg-ED-AIRR 11214-94.2016.5.18.0003
Execução: cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Decisão transitada em julgado
- Ausência de violação direta de norma da constituição da república
- Anistia
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto no art. 896, § 2º, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anistia; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição