STJAgInt no REsp 2.210.043
Tributário e rocessual civil: iPTU
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Tributário e rocessual civil
- IPTU
- Isenção tributária
- Tombamento
- Análise de legislação local
Ementa
TRIBUTÁRIO E ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TOMBAMENTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Real Minas Fundo de Investimento Imobiliário e Outros, para reformar parcialmente a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, consistente na desconstituição de lançamentos tributários alusivos ao IPTU do ano de 2012, incidente sobre imóveis tombados pela autoridade administrativa.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, notadamente a interpretação das Leis Municipais 3.802/84 e 5.839/90, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.