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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.970.487

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE OFERECEU CRÉDITO E INDICOU EMPRESA CONVENIADA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, apreciando os pontos essenciais da controvérsia e afastando os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. A conclusão acerca da participação da instituição financeira na cadeia de consumo e da falha na prestação de serviço decorre da análise do acervo contratual e das provas produzidas, cujo reexame é vedado em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.

3. A tese de adoção da Taxa Selic não foi apreciada pelo Tribunal de origem, por inovação recursal, razão pela qual a ausência de prequestionamento impede o conhecimento da matéria, nos termos da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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