STFHC 261.747 AgR
Dosimetria da pena: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Tráfico de drogas
- Proporcionalidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Proporcionalidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se foi devidamente comprovada a idade dos partícipes adolescentes do delito; e (ii) saber se o aumento de 1/4 na pena-base pela natureza e quantidade da droga (283,7g de crack, 735,7g de cocaína e 863,7g de maconha) se afigura desproporcional.
III. Razões de decidir
3. A ausência de peças da ação penal deixa sem comprovação a alegação dos impetrantes de que a idade dos partícipes não foi obtida a partir de documentos oficiais de identificação.
4. O aumento da pena-base não se afigura teratológico a ponto de motivar a excepcional intervenção do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.