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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000207-69.2021.5.02.0032

Desconsideração da personalidade jurídica: execução

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se configura obscuridade quando o acórdão embargado explicita que a controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica possui natureza infraconstitucional, sendo meramente reflexa a alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A invocação de precedente em sentido diverso revela mero inconformismo da parte, insuscetível de revisão pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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