TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000207-69.2021.5.02.0032
Desconsideração da personalidade jurídica: execução
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Execução
- Inexistência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se configura obscuridade quando o acórdão embargado explicita que a controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica possui natureza infraconstitucional, sendo meramente reflexa a alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A invocação de precedente em sentido diverso revela mero inconformismo da parte, insuscetível de revisão pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator