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Jurisprudências

STFRE 1.527.812 ED-AgR

Município de Belford Roxo/RJ: intervenção judicial na política pública de assistência social

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Município de Belford Roxo/RJ
  • Intervenção judicial na política pública de assistência social
  • Determinação de medidas executivas pontuais
  • Impossibilidade

Ementa

Direito administrativo. Ação civil pública. Município de Belford Roxo/RJ. Intervenção judicial na política pública de assistência social. Determinação de medidas executivas pontuais. Impossibilidade. Tema nº 698. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual provido em parte o recurso do ente municipal, para adequar o acórdão recorrido às diretrizes fixadas no Tema nº 698/RG, determinando ao Juízo do cumprimento da sentença (CPC, art. 516, II) o estabelecimento de diálogo institucional com os órgãos municipais responsáveis pela política pública de assistência social, mediante indicação das finalidades a serem alcançadas e o acompanhamento da execução do plano a ser elaborado pelo Poder Público municipal, no qual serão especificadas as medidas concretas e meios de alcançar os resultados exigidos.

2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, desde logo, estabelecer quais serão as medidas a serem adotadas pelo ente municipal, quais os prazos a serem observados ou o “quantum” a ser cominado a título de multa por eventual descumprimento das medidas executivas, pois o cumprimento da sentença efetua-se perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 516, II).

3. Eventual acolhimento do agravo, para tais finalidades, além de importar indevida supressão de instâncias, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.

4. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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