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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.163.982

Plano de saúde: paciente portador de transtorno de espectro autista

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.

1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).

2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Assim, em se tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em contrário. Precedentes. Agravo interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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