STJAgInt no AREsp 3.199.561
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos autos da demanda que versa sobre ação indenizatória decorrente de acidente em transporte coletivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão ou obscuridade (art. 1.022 do CPC) no acórdão de origem quanto à comprovação da incapacidade laborativa, à fixação da pensão mensal e ao termo inicial da incidência da Taxa Selic sobre os danos materiais; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reexaminar fatos e provas a fim de reconhecer culpa exclusiva ou concorrente da vítima e infirmar os requisitos da responsabilidade civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando há motivação apta a resolver o litígio.
4. A pretensão de rever a conclusão acerca de culpa exclusiva ou concorrente da vítima e do nexo causal demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.