TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001574-74.2018.5.02.0084
Incorporação de função: exercício de funções comissionadas diversas
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de função
- Exercício de funções comissionadas diversas
- Critério pelo cálculo da média
- Inviabilidade de incorporação da última remuneração, exclusivamente
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. CRITÉRIO PELO CÁLCULO DA MÉDIA. INVIABILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE. NORMA INTERNA DA CEF ESTABELECENDO A MÉDIA DO VALOR AUFERIDO NO PERÍODO DE CINCO ANOS. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação; Controle de Jornada; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança