STFARE 1.300.210 AgR
Exceção de pré-executividade: iPVA
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Exceção de pré-executividade
- IPVA
- Alienação fiduciária
- Compreensão diversa
- Necessidade de análise da legislação infraconstitucional
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte a quo negou provimento ao agravo de instrumento tendo em vista a existência de coisa julgada em relação a legitimidade para integrar o polo passivo da execução fiscal. Esse fundamento infraconstitucional, por si só, é suficiente para preservar o acórdão recorrido e não pode ser alterado na instância extraordinária, o que justifica a aplicação do entendimento jurisprudencial expresso na Súmula nº 283/STF.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, negou-lhe provimento e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.