TSTRRAg-AIRR 10977-10.2017.5.15.0003
A) agravo de instrumento em recurso de revista: indenização por danos materiais e morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Indenização por danos materiais e morais
- Valor da indenização por danos morais
- Pensão mensal
- Redução total da capacidade para o trabalho
- Nexo concausal
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao valor arbitrado aos danos materiais e morais. Assim, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu pela existência de nexo concausal entre as atividades exercidas pelo reclamante e a doença por ele desenvolvida/agravada. Ponderou que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar fato desconstitutivo do direito do reclamante. Asseverou, ainda, que a reclamada descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, ao fixar a indenização por dano moral, fundamentou sua conclusão na extensão do dano, na capacidade econômica do empregador e no valor pedagógico da sanção, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO TOTAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO TOTAL DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que o nexo concausal deve ser levado em consideração na fixação da pensão mensal, a qual deve corresponder ao efetivo percentual constatado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas em relação ao tema "pensão mensal - redução total da capacidade para o trabalho - nexo concausal - quantum indenizatório", para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da pensão mensal e fixá-la em 25% da última remuneração percebida pelo reclamante. O valor da condenação fica rearbitrado para R$100.000,00 (cem mil reais).
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado