TSTRO 10188-19.2018.5.03.0000
Precatório: empresa pública federal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Precatório
- Empresa pública federal
- Cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EXECUÇÃO EXTINTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido para que a execução fosse realizada por meio de precatório. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 09/08/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da execução. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.