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Jurisprudências

STFRcl 78.011 AgR

Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005): arrematação de UPI

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005). Arrematação de UPI. Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. ADI nº 3.934/DF: inobservância. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por considerar que no ato impugnado não se observou adequadamente a ratio decidendi firmada no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934/DF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento ao que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934/DF.

III. Razões de decidir

3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.

4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, concedeu o benefício da gratuidade da justiça solicitado pelo ora agravante e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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