STFRcl 78.011 AgR
Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005): arrematação de UPI
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005)
- Arrematação de UPI
- Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor
- ADI nº 3.934/DF: inobservância
Ementa
Agravo Regimental na Reclamação. Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005). Arrematação de UPI. Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. ADI nº 3.934/DF: inobservância. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por considerar que no ato impugnado não se observou adequadamente a ratio decidendi firmada no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934/DF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento ao que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934/DF.
III. Razões de decidir
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, concedeu o benefício da gratuidade da justiça solicitado pelo ora agravante e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.