STJAREsp 2.300.593
Promessa de compra e venda de imóvel: atraso na entrega
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Atraso na entrega
- Rescisão contratual
- Redistribuição dos ônus sucumbenciais
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido apreciou as questões relevantes e imprescindíveis ao julgamento da causa, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou fundamentação deficiente.
2. A análise da índole abusiva de cláusulas contratuais decorre logicamente da causa de pedir e do pedido principal, não configurando julgamento extra petita.
3. A aplicação da exceção do contrato não cumprido foi afastada pelas instâncias ordinárias, que imputaram a mora exclusivamente à construtora, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
4. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o critério do número de pedidos formulados e atendidos, sendo proporcional ao decaimento das partes.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de redimensionar a distribuição dos ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.