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Jurisprudências

STJAREsp 2.300.593

Promessa de compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acórdão recorrido apreciou as questões relevantes e imprescindíveis ao julgamento da causa, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou fundamentação deficiente.

2. A análise da índole abusiva de cláusulas contratuais decorre logicamente da causa de pedir e do pedido principal, não configurando julgamento extra petita.

3. A aplicação da exceção do contrato não cumprido foi afastada pelas instâncias ordinárias, que imputaram a mora exclusivamente à construtora, sendo vedado o reexame de provas em recurso especial (Súmula 7 do STJ).

4. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o critério do número de pedidos formulados e atendidos, sendo proporcional ao decaimento das partes.

5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de redimensionar a distribuição dos ônus sucumbenciais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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