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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.858.514

Culpa exclusiva da vítima e ausência de fortuito interno

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito do Consumidor
  • Culpa exclusiva da vítima e ausência de fortuito interno
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Golpe do motoboy
  • Responsabilidade da consumidora no caso concreto

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. GOLPE DO MOTOBOY. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 83/STJ.

1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à análise da realização das transações bancárias com cartão pessoal e senha, culpa exclusiva de terceiro e consequente responsabilidade da instituição financeira, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal, aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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