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Jurisprudências

TSTROT 1004110-43.2023.5.02.0000

INSS: determinação de registro do término do contrato de trabalho no cnis

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INSS. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra determinação de alteração de dados da Reclamante no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A inserção ou atualização de dados do trabalhador junto ao CNIS não se insere na competência da Justiça do Trabalho, por envolver matéria previdenciária entre o segurado e a Autarquia Previdenciária, que deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme art. 109, I e § 3º, da Constituição Federal. Jurisprudência do TST. 3. A Autoridade coatora, ao determinar a alteração de dados no CNIS, incidiu em violação dos arts. 5º, LIV, e 109, I e § 3º, da CF, autorizando a concessão da segurança pleiteada para cassar a decisão impugnada. Neste sentido, a diretriz da OJ 57 desta SBDI-2. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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