TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 22-35.2016.5.09.0127
Duração do Trabalho: horas Extras
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material quanto à premissa fática equivocada ocorrida no julgamento dos seus primeiros embargos declaratórios, do qual se conhece e, no mérito, nega-se provimento. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para, tão somente, conhecer dos primeiros embargos declaratórios, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos declaratórios do Reclamante, para sanar erro material quanto à premissa fática equivocada ocorrida no julgamento dos seus primeiros embargos declaratórios, do qual se conhece e, no mérito, nega-se provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; FGTS; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais