STJAgInt no AREsp 3.031.651
Plano de saúde: terapias multidisciplinares prescritas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Plano de saúde
- Terapias multidisciplinares prescritas
- Método therasuit
- Impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PRESCRITAS. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NO ÂMBITO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. MÉTODO THERASUIT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ EM HARMONIA COM O ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A decisão agravada consignou a inviabilidade de exame de alegada violação constitucional em recurso especial e reconheceu a harmonia do acórdão estadual com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura das terapias multidisciplinares prescritas no âmbito das sessões previstas no rol da ANS.
2. A aplicação da Súmula 83/STJ obsta o conhecimento do recurso especial fundado em violação de lei ou em divergência, quando a decisão recorrida se alinha à jurisprudência consolidada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.