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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000562-09.2023.5.12.0013

Arguição de nulidade absoluta formulada pela reclamada em petição avulsa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA FORMULADA PELA RECLAMADA EM PETIÇÃO AVULSA. A reclamada alega, em petição avulsa, que o recurso ordinário da parte autora foi recebido no primeiro grau e no TRT como se tempestivo fosse, embora a intempestividade tenha sido suscitada desde as contrarrazões ao apelo ordinário. Sustenta que renovou a matéria nas contrarrazões ao recurso de revista, a qual não foi apreciada por esta Segunda Turma. A questão afeta à intempestividade do recurso ordinário encontra-se preclusa, uma vez que a reclamada não interpôs recurso de revista para impugnar a admissibilidade do apelo da parte contrária. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1 - A reclamante alega que há omissão no acórdão embargado. Afirma que, embora tenha sido deferida a indenização por danos materiais – ressarcimento de despesas médicas, não foi observado que há pedido expresso no recurso de revista e no agravo quanto ao dano material – lucros cessantes. Requer efeito modificativo ao julgado. 2 - Verifica-se, no entanto, que o pedido inicial formulado pela reclamante foi bem específico quanto ao dano material – ressarcimento de despesas médicas, sem qualquer referência ao dano material – lucros cessantes, conforme se vislumbra do pedido "e) A condenação da reclamada ao ressarcimento de todas as despesas médicas da reclamante e tratamento da referida síndrome valor estimativo até o ajuizamento R$4.492,38 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos)". Nesse contexto, considerando os limites do pedido, não há omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela reclamante; II) por unanimidade, indeferir a arguição de nulidade formulada pela reclamada em petição avulsa.

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