TSTE-Ag-RR 21193-13.2020.5.04.0203
Reclamante: abono pecuniário
Relator(a): Kátia Magalhães Arruda
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Abono pecuniário
- Férias
- Mudança do cálculo
- Alteração contratual lesiva 1
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1 – O Pleno do TST, ao julgar o Tema 115 da Tabela de IRR, fixou a seguinte tese: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior ". 2 – O acórdão embargado, ao apreciar situação fática igual, concluiu que não haveria violação do art. 468 da CLT, pois, "Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público" , de modo que, no exercício de autotutela da administração, deveria anular e adequar os atos em desacordo com a lei. 3 – Trata-se de decisão que contraria a jurisprudência consolidada do TST, pelo que merece reforma. 4 – Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças decorrentes da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, nos termos e parâmetros aplicados no acórdão do Regional.
Indexação
Gratificação de Férias