STJEDcl no AgInt nos EREsp 2.003.287
Ausência de vício do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vício do art. 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E POR AUSÊNCIA DA ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA DIVERGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, em agravo interno, manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, por ausência de análise meritória sobre a matéria e falta de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), notadamente quanto: (i) à manutenção da inadmissibilidade dos embargos de divergência em razão da ausência de similitude fático-jurídica, da vedação do reexame de fatos e provas e do não enfrentamento do mérito pelo colegiado da Quarta Turma, no julgamento do agravo.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente ao manter a inadmissibilidade dos embargos de divergência pelo não cumprimento aos requisitos do RISTJ, art. 266, em especial pela ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos.
4. A alegação de preclusão não foi objeto de análise meritória pelo órgão fracionário da Quarta Turma, razão pela qual não há tese uniformizável nos embargos de divergência.
5. A discordância da parte com o entendimento adotado não configura omissão ou contradição; .
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.