TSTAg-AIRR 0010612-52.2019.5.15.0110
Recuperação judicial: redirecionameneto da execução em face de devedora solidária integrante do mesmo grupo econômico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Possibilidade
- Violação direta de dispostivo da constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENETO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDORA SOLIDÁRIA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é possível o redirecionamento da execução contra os sócios ou devedores solidários integrantes do mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, não se divisando, nestes termos, de ofensa ao art. 5.º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora