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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20493-14.2014.5.04.0020

Fase de execução: preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ART. 879, § 2º DA CLT. PRECLUSÃO. SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao dispositivo da Constituição Federal indicado (inciso XXXVI do art. 5º). Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º , da CLT), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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