TSTRRAg 10721-71.2020.5.03.0108
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Juros de mora
- II recurso de revista interposto pelos reclamantes
- Astreintes
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a diretriz fixada no item V, da Súmula 368 desta Corte, no sentido de que, o fato gerador da contribuição previdenciária, relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009, é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo de instrumento não provido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. EXECUÇÃO. ASTREINTES . REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O valor arbitrado às astreintes é matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e não faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título. Assim, ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; e II) não conhecer do recurso de revista dos reclamantes.
Indexação
Execução Previdenciária; Multa Cominatória / Astreintes; Preclusão / Coisa Julgada