TSTAg-AIRR 65500-04.2011.5.17.0010
Débito trabalhista: correção monetária e juros
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Débito trabalhista
- Correção monetária e juros
- Modulação
- Aplicação de tese vinculante
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MODULAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS OU À COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Contudo, o trecho transcrito pela parte no recurso de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista que não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior; sendo que, de fato, a parte deixou de transcrever o trecho da sentença proferida em sede de Embargos à Execução, bem como a decisão proferida pelo STF acerca do tema, os quais suscitam aspectos necessários ao entendimento da lide para o fim de julgamento do tema, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-I, da CLT não foi satisfeita. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Honorários Advocatícios