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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101127-27.2017.5.01.0003

Execução: penhora

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado, acerca do vínculo empregatício, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. De fato, o recorrente não atentou para o requisito estabelecido, deixando de indicar em sua petição de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objetos do recurso de revista. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem a incidência da multa do §4º do artigo 1.021 do CPC ante os esclarecimentos prestados. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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