Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0006300-98.2008.5.05.0012
Deserção: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator