TSTRR 46-22.2012.5.15.0132
Horas extras decorrentes do regime compensatório adotado pela reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inclusão das parcelas vincendas
- Ausente determinação no título executivo
- Obrigação de trato continuado
- Não configuração
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REGIME COMPENSATÓRIO ADOTADO PELA RECLAMADA. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. À luz do art. 323 do CPC/2015 e 892 da CLT, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é admitida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação. 2. Assim sendo, e diante do reconhecimento da natureza sucessiva das obrigações devidas pela executada, cabe deferir o pedido de condenação em parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. 3 . Não afronta a coisa julgada, pois, a execução das parcelas vincendas, ainda que não constem expressamente da condenação da executada. Configurada a violação do artigo 5º, XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à execução das parcelas vincendas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Base de Cálculo; Honorários Periciais