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Jurisprudências

TSTAg-RR 0101520-27.2017.5.01.0075

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incidência de óbice processual
  • Transcrição da íntegra dos embargos de declaração
  • Não examinada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. No caso de suscitar nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT com a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. II. No caso dos autos, a parte agravante, em seu recurso de revista, apresentou a integralidade das razões dos embargos de declaração correspondentes ao tema objeto de insurgência, não trazendo os trechos específicos dos embargos de declaração em que teria suscitado as omissões em cotejo ao acórdão regional em que o Tribunal de origem se manifestou acerca das alegações da embargante. Registra-se que não se trata de peça recursal extremamente concisa, como alega a parte agravante, e que os destaques são idênticos aos originais, tendo sido transcrita até mesmo a jurisprudência transcrita como reforço argumentativo. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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