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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.951.742

IRPJ e CSLL: juros de mora decorrentes de obrigações contratuais

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto, legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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