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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100650-49.2022.5.01.0481

Petrobras: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Horas extras
  • Regime de compensação
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO UNILATERAL DO SISTEMA 14X21, EM AFRONTA AOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser nulo o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21, uma vez que suprimidas as folgas previstas na norma coletiva. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação de Jornada; Reflexos

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