STJAgInt no REsp 2.106.447
Contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas: creditamento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas
- Creditamento
- Valores referentes ao icms-substituição (icms-st)
- Controvérsia julgada sob o rito dos repetitivos
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). CONTROVÉRSIA JULGADA SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.231/STJ. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É firme a orientação desta Corte Superior no sentido de que o despacho que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para o exercício de juízo de conformação, diante de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, não gera prejuízo à parte recorrente, salvo se demonstrado erro ou equívoco notório, hipótese não verificada nos autos.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.